Il Diritto Alla Salute Pubblica In Italia Tra Brasile
Un Percorso Di Costruzione Giuridica
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v13i2.12281Palavras-chave:
Brasil, Direito à Saúde, Direito Constitucional, Estudo Comparado, ItáliaResumo
A temática da presente pesquisa centra-se no direito à saúde pública. O objetivo geral é abordar o direito à saúde pública na Itália e no Brasil a partir de um percurso de construção jurídica. Os objetivos específicos são: 1) Estudar o direito à saúde no contexto da realidade italiana por intermédio de uma abordagem da Constituição de 1948 e a saúde como direito fundamental inviolável para o pleno desenvolvimento humano; 2) Abordar o direito à saúde no contexto da realidade brasileira através da Constituição Federal de 1988, bem como estabelecer um panorama do Estado Democrático de Direito a partir do reconhecimento da saúde como direito fundamental de caráter social. A pesquisa é arquitetada a partir do método dedutivo e instruída por uma análise bibliográfica e documental. A base escolhida para a articulação e desenvolvimento da fundamentação teórica do estudo pauta-se no referencial da Teoria Constitucional vinculada à Teoria Sistêmica sob a perspectiva de um estudo comparado entre Itália e Brasil. Diante da operacionalização de um percurso de construção jurídica, questiona-se: como é reconhecido o direito à saúde pública na Itália e no Brasil? Nesta perspectiva, abre-se um espaço no qual o direito moderno pode ser estudado, aplicado e repensado, numa abordagem comparativa que permite explorar o caminho do reconhecimento do direito de a saúde como essencial ao ser humano, do ponto de vista constitucional, através de uma visão descritiva que compara dois ordenamentos jurídicos distintos - Itália e Brasil.
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