Miranda Rights: relativização da garantia constitucional norte-americana como mecanismo para presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v13i2.10459

Palavras-chave:

Aviso de Miranda, Presunção de inocência, Relativização.

Resumo

O presente trabalho pretende fazer um estudo sobre a relativização do princípio da presunção de inocência através da execução provisória da pena. Analisando e buscando compreender as opiniões doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas e condizentes quanto à possibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado, mesmo que percorrido o duplo grau de jurisdição, uma vez que, na prática tal garantia tem sido mitigada provocando nos dois casos relativização. Buscar-se-á definição e entendimento do princípio se pautando no caso norte-americano Miranda vs. Arizona em que do julgado posteriormente surgira a enunciação denominada Miranda Rights, sendo possível começar a compreender como essa abordagem do caso Aviso de Miranda complementará a problemática da relativização da presunção de inocência.

Biografia do Autor

Tálita Vicente Parreira, Universidade Federal de Goiás - UFG

É Mestre em em Letras e Linguística - Estudos Literários pelo PPGLL, da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Goiás - UFG (2022), possui graduação em Letras Port/Inglês (2019) pela Universidade Estadual de Goiás - UEG, em Direito (2020) pelo Centro Universitário Brasília de Goiás - UniBrasília.

  

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2025-08-29

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Artigos