O beneficiário de gratuidade processual e a concessão do benefício no novo CPC: mais efetividade ao acesso à justiça do carente de recursos.

Autores

  • Augusto Tavares Rosa Marcacini Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da Faculdade de Direito da UniFMU
  • Marcelo Guerra Martins Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da Faculdade de Direito da UniFMU

DOI:

https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.23

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Gratuidade Processual, Assistência Jurídica Integral e Gratuita, Código de Processo Civil de 2015, Efetividade da Jurisdição, Sociedade da Informação.

Resumo

Este artigo apresenta as disposições do novo Código de Processo Civil a respeito da concessão da gratuidade processual, sob a ótica do acesso à justiça e da efetividade da jurisdição. Dois temas são especialmente considerados: o perfil do beneficiário da gratuidade e os requisitos e procedimento necessários para que o benefício seja concedido. É feita uma comparação com a legislação anterior, constatando-se progressos no novo texto legal, que deverão contribuir para um acesso à justiça mais efetivo e pela diminuição de recursos e outros incidentes processuais.

Biografia do Autor

Augusto Tavares Rosa Marcacini, Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da Faculdade de Direito da UniFMU

Bacharel, Mestre, Doutor e Livre-docente em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Processual Civil da UniFMU. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU.

Marcelo Guerra Martins, Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da Faculdade de Direito da UniFMU

Graduado em Direito pela USP (1993). Mestre em Direito Civil pela USP (2000). Doutor em Direito do Estado pela USP (2010). Professor do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – São Paulo. Estado de São Paulo. Juiz Federal em São Paulo.

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Publicado

2016-11-16

Edição

Seção

Artigos